cabeceira

Definicións. Industria e enerxía / Indústria e energia


CNAE-2009. Seccións

  • A Agricultura, gandaría, silvicultura e pesca
  • B Industrias extractivas
  • C Industria manufactureira
  • D Fornecemento de enerxía eléctrica, gas, vapor e aire acondicionado
  • E Fornecemento de auga, actividades de saneamento, xestión de residuos e descontaminación
  • F Construción
  • G Comercio por xunto e ao retallo, reparación de vehículos de motor e motocicletas
  • H Transporte e almacenamento
  • I Hostalaría
  • J Información e comunicacións
  • K Actividades financeiras e de seguros
  • L Actividades inmobiliarias
  • M Actividades profesionais, científicas e técnicas
  • N Actividades administrativas e servizos auxiliares
  • O Administración pública e defensa; seguranza social obrigatoria
  • P Educación
  • Q Actividades sanitarias e de servizos sociais
  • R Actividades artísticas, recreativas e de entretemento
  • S Outros servizos
  • T Actividades dos fogares como empregadores de persoal doméstico; actividades dos fogares como produtores de bens e servizos para uso propio
  • U Actividades de organizacións e organismos extraterritoriais

CNAE-2009. Divisións da industria manufactureira

  • 10 Industria da alimentación
  • 11 Fabricación de bebidas
  • 12 Industria do tabaco
  • 13 Industria téxtil
  • 14 Confección de roupa de vestir
  • 15 Industria do coiro e do calzado
  • 16 Industria da madeira e da cortiza, agás mobles; cestaría e espartaría
  • 17 Industria do papel
  • 18 Artes gráficas e reprodución de soportes gravados
  • 19 Coquerías e refinado de petróleo
  • 20 Industria química
  • 21 Fabricación de produtos farmacéuticos
  • 22 Fabricación de produtos de caucho e plásticos
  • 23 Fabricación doutros produtos minerais non metálicos
  • 24 Metalurxia; fabricación de produtos de ferro, aceiro e ferroaliaxes
  • 25 Fabricación de produtos metálicos, agás maquinaria e equipamento
  • 26 Fabricación de produtos informáticos, electrónicos e ópticos
  • 27 Fabricación de material e equipamento eléctrico
  • 28 Fabricación de maquinaria e equipamento n.c.n.
  • 29 Fabricación de vehículos de motor, remolques e semirremolques
  • 30 Fabricación doutro material de transporte
  • 31 Fabricación de mobles
  • 32 Outras industrias manufactureiras
  • 33 Reparación e instalación de maquinaria e equipamento

Compras e traballos realizados por outras empresas

É o importe total obtido como resultado de agregar as compras de materias primas, de aprovisionamentos e mercadorías e os traballos realizados por outras empresas.

Custos das mercadorias vendidas e matérias consumidas (CMVMC)
Valor que representa a contrapartida das saídas das existências de mercadorias e/ou matérias primas, subsidiárias e de consumo por venda ou integração no processo produtivo.

Fornecimentos e serviços externos (FSE)
Todos os custos por aquisição de bens de consumo corrente que não sejam existências e de serviços prestados por entidades externas à unidade estatística de observação.

Gastos de explotación

É o importe total obtido como resultado de agregar os diferentes gastos ligados á explotación realizados pola empresa durante o ano de referencia (compras e traballos realizados por outras empresas; gastos de persoal; servizos exteriores; e resto de gastos de explotación).

Custos e Perdas
Aqueles que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora.

Gastos de persoal

Este concepto recolle o importe total agregado dos pagos efectuados pola empresa durante o ano de referencia en concepto de soldos e salarios, indemnizacións, seguridade social e outros gastos de persoal.

Importe neto da cifra de negocios

É o resultado que se obtén de deducir do importe das ventas de produtos, mercadorías e similares, e das prestacións de servizos correspondentes ás actividades ordinarias da empresa, o importe dos descontos e demais bonificacións sobre as vendas, así como o IVE e outros impostos directamente relacionados. O seu contido correspóndese coa suma dos importes relativos ás vendas netas de produtos, vendas netas de mercadorías e prestacións de servizos.

Ingresos de explotación

É o importe total obtido como resultado de agregar os diferentes ingresos ligados á explotación, obtidos pola empresa durante o ano de referencia (importe neto da cifra de negocios; traballos realizados pola empresa para o seu activo; subvencións, doazóns e legados; e resto de ingresos de explotación).

Proveitos e ganhos
Consideram-se proveitos e ganhos os derivados de operações de qualquer natureza em consequência de uma acção normal ou ocasional, básica ou meramente acessória.

Legenda dos Códigos de Actividades CAE-Rev.3

  • A Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
  • B Indústrias extractivas
  • C Indústrias transformadoras
    • 10 Indústrias alimentares
    • 11 Indústria das bebidas
    • 12 Indústria do tabaco
    • 13 Fabricação de têxteis
    • 14 Indústria do vestuário
    • 15 Indústria do couro e dos produtos do couro
    • 16 Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário;Fabricação de obras de cestaria e de espartaria
    • 17 Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos
    • 18 Impressão e reprodução de suportes gravados
    • 19 Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis
    • 20 Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artifíciais, excepto produtos farmacêuticos
    • 21 Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
    • 22 Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
    • 23 Fabrico de outros produtos minerais não metálicos
    • 24 Indústrias metalúrgicas de base
    • 25 Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos
    • 26 Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos electrónicos e ópticos
    • 27 Fabricação de equipamento eléctrico
    • 28 Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
    • 29 Fabricação de veículos automóveis, reboques, semi-reboques e componentes para veículos automóveis
    • 30 Fabricação de outro equipamento de transporte
    • 31 Fabrico de mobiliário e de colchões
    • 32 Outras indústrias transformadoras
    • 33 Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
  • D Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
  • E Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição
  • F Construção
  • G Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
  • H Transportes e armazenagem
  • I Alojamento, restauração e similares
  • J Actividades de informação e de comunicação
  • K Actividades financeiras e de seguros
  • L Actividades imobiliárias
  • M Actividades de consulturia, científicas, técnicas e similares
  • N Actividades administrativas e dos serviços de apoio
  • O Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória
  • P Educação
  • Q Actividades da saúde humana a apoio social
  • R Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas
  • S Outras actividades de serviços
  • T Actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e actividades de produção das famílias para usos próprio
  • U Actividades dos organismos internacionais e outras instituições extra-territoriais

Persoas ocupadas

Enténdese por persoas ocupadas o conxunto de persoas (fixas e eventuais) que no período de referencia se encontraban exercendo un labor, remunerado ou non, para a empresa, e que pertencen e son pagadas por ela. Inclúense as persoas con licenzas de enfermidade, vacacións remuneradas e licenzas ocasionais sen soldo etc., e os traballadores a tempo parcial (se traballan máis dun terzo da xornada laboral completa). Non se inclúen os traballadores postos á disposición da empresa por outras empresas ou axencias e que son retribuídos por estas últimas; as persoas que estean efectuando traballos de mantemento ou reparación nalgún dos locais ou establecementos da empresa e que son remuneradas por conta doutras empresas; así como as persoas en situación de excedencia, licenza ilimitada ou xubilados. Tampouco se inclúen os membros do consello de administración que estean remunerados exclusivamente pola súa asistencia a estes consellos nin os socios ou outras persoas que traballen menos dun terzo da xornada laboral.

Pessoal ao serviço
Pessoas que, no período de referência, participaram na actividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições:

  1. pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração;
  2. pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros activos de cooperativas);
  3. pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta directamente remunerados;
  4. pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho.
Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que:
  1. se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês;
  2. os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados;
  3. os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários);
  4. os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").

Valor acrescentado bruto

Valor bruto da produção deduzido do custo das matérias-primas e de outros consumos no processo produtivo.

 
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